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30/04/2026

Dia das Mães Pátio Shopping

Dia das Mães Pátio Shopping

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO   “DIA DAS MÃES PÁTIO SHOPPING”   CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.049162/2026  

EMPRESAS PROMOTORAS:

 

Empresa Mandatária:

 

Razão Social: Condomínio Shopping Pátio Chapecó Endereço: Av. Fernando Machado, 4.000-D – Líder – Chapecó/SC – 89805-203 CNPJ: 13.791.890/0001-49

 

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

A promoção “Dia das Mães Pátio Shopping”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Pátio Shopping Chapecó”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 30 de abril de 2026 até o dia 17 de maio de 2026 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitido somente à pessoa física com idade a partir de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.3.

 

Caso todos os 500 (dois mil e quinhentos) Presentes Natura da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

Juntando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras, identificadas com CPF do participante, nas lojas e quiosques do Pátio Shopping Chapecó participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

 

A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

 

Serão aceitos apenas comprovantes fiscais de compras que contenham o CPF do titular do cadastro na promoção. O cadastro deverá ser realizado exclusivamente pelo próprio participante, não sendo aceitos comprovantes sem CPF ou com CPF divergente do cadastrado, independentemente de grau de parentesco ou amizade, sob pena de desclassificação.

 

Para os fins do item 2.3, não será considerado válido o CPF informado apenas em sistemas internos das lojas. A validação será feita com base na chave de acesso ou QR Code da Nota Fiscal eletrônica, consultável na base da Receita Federal. Caso o CPF do participante não esteja devidamente vinculado à Nota Fiscal junto à Receita Federal, o comprovante será desconsiderado para participação.

 

É de responsabilidade exclusiva do participante solicitar a inclusão de seu CPF no ato da compra e verificar, imediatamente, se o dado foi corretamente inserido na Nota Fiscal emitida. O Shopping não se responsabiliza por falhas na emissão fiscal pelas lojas participantes, tampouco por eventuais recusas ou omissões dos lojistas, sendo a relação de consumo quanto à emissão do documento fiscal restrita ao consumidor e à loja.

 

Após a emissão da Nota/Cupom Fiscal, não será possível realizar o cadastro na promoção caso o CPF do titular não conste no documento, ainda que o consumidor alegue ter solicitado sua inclusão ou reemissão ao lojista.

 

Em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento do cadastro de um comprovante fiscal com a finalidade de reutilização para outro cadastro.

 

Na hipótese de cancelamento de algum comprovante fiscal de compra pelo estabelecimento emissor, o valor correspondente a ele será poderá ser desconsiderado para fins de participação nesta Promoção. E caso o número da sorte atribuído ao comprovante fiscal de compra já tenha sido cadastrado na presente Promoção, o mesmo poderá ser desconsiderado para fins de participação, a critério exclusivo do Shopping.

 

Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, identificados com CPF do participante, a fim de totalizar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para troca de brindes, sendo que os valores residuais não serão cumulativos nem reaproveitados para essa promoção.

 

Compras no valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ou mais em compras o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o limite de trocas, serão desconsideradas para esta promoção.

 

Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo:

 

WEB: O participante que optar em participar da promoção através do “Web” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais do website shoppingpatiochapeco.com.br no período da promoção das 10h do dia 30 de abril de 2026 até às 20h do dia 17 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras identificadas com seu CPF,  realizadas no período da promoção do dia 30 de abril de 2026 até o dia 17 de maio de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

 

Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail); Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação; Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, contendo o QR Code da promoção. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

 

AUTOATENDIMENTO: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no Shopping Pátio Chapecó, seguindo os passos solicitados no sistema no período da promoção das 10h do dia 30 de abril de 2026 até às 20h do dia 17 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras identificadas com seu CPF, realizadas no período da promoção do dia 30 de abril de 2026 até o dia 17 de maio de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador para saber o motivo da recusa.

 

Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail); Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação; Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, contendo o QR Code da promoção. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

 

A retirada do brinde está sujeita a disponibilidade de estoque, ou seja, o QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.

 

Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.

 

Os dados pessoais listados no item acima serão tratados pelo Shopping Pátio Chapecó com base nas hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V - procedimento preliminar para execução de contrato - e art. 7º, IX legítimo interesse do controlador.

 

Os dados pessoais coletados podem ser usados, também, para outras comunicações do Shopping com o Participante.

 

O Shopping Pátio Chapecó cuida da sua privacidade e, por isso, emprega medidas de segurança sobre os bancos de dados.

 

Para outras informações sobre sua privacidade, nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser consultada em nosso site e dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail privacidade@patiochapeco.com.br

 

Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

 

A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, sendo que após a apresentação das mesmas no balcão de trocas, serão bloqueadas pelo sistema e/ou carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.

 

Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o período de funcionamento do balcão de trocas de 30 de abril de 2026 a 17 de maio de 2026 de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00, Domingos e Feriados das 13h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Pátio Chapecó, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos do dia 30 de abril de 2026 até o dia 17 de maio de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.

 

As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Pátio Chapecó, data e valor da compra.

 

Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Pátio Shopping Chapecó, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Pátio Chapecó e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

No que se refere às lojas e quiosques do Pátio Shopping Chapecó, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

BRINDES:

 

Serão distribuídos 2.500 (dois mil e quinhentos) brindes no período de 30 de abril de 2026 a 17 de maio de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

 

Quantidade

Descrição de cada brinde

Brinde no valor total

 2.500

01 (um) Presente Natura Todo dia Romã e Flor de amora, composto por 1 Creme desodorante nutritivo para o corpo 200ml e 1 Sabonete em barra puro vegetal 90g.

R$ 19,90

 

PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

2.500

  R$ 49.750,00

 

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Pátio Shopping Chapecó, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Pátio Shopping Chapecó, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Pátio Shopping Chapecó, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Pátio Shopping Chapecó, localizado na Av. Fernando Machado, 4.000-D – Líder – Chapecó/SC – 89805-203

 

O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

 

Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site do shopping.

 

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento.

 

A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

 

Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.049162/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

LOJAS PARTICIPANTES

  AÇAÍ CONCEPT, AMERICANAS, ANACAPRI, ARAMIS, ARTWALK AUTHENTIC FETT, AURATA JOALHERIA, AVATIM, BÉÉ GELATERIA, BIBI, BIO MUNDO, BURGER KING, C&A, CACAU SHOW, CACHORRÃO DO CLAUDIÃO, CAMARÃO EXPRESS, CAMICADO, CANSIAN PÁTIO, CANSIAN PRIME, CARMEN STEFFENS, CASA HARD DENIN, CELLAIRIS, CENTAURO, CHÁCARA´S BURGER, CHILLI BEANS, CHIQUINHO SORVETE, CIA DO TERNO, CLARO, CLUBE MELISSA, CORA CASA & BELEZA, CRIAMIGOS, DAMYLLER, DB STYLE, DE FUNDAMENTO, DEMOCRATA, DIAMOND CONCEPT, DIMY, ELLUS, EMPÓRIO ESSENZA, FIM DE SÉCULO, FINI, FORUM,  GALPÃO GRILL, GALPÃO GRILL PIZZA, GIRAFFAS, GRUMET JOIAS, GRUPO CINE, HAVAIANAS, HAVAN, HAVANNA, HERING STORE, HOPE, INOVATHI, ITCASE, KALUNGA, KIDSTOK, KINGS SNEAKERS, KOPENHAGEN, L´OCCITANE AU BRASIL, LA FONTAINE, LIFE BY VIVARA, LIVE!, LOJA POREXEMPLO, LOJA YOUCOM, LOJAS RENNER, LOUNGERIE, LUPO, LUZ DA LUA, LUZZOO, MADE IN DUBAI PARFUM, MAGNÓLIA PAPELARIA, MC DONALDS, MIL BIJUS, MILKY MOO, MITT DECOR, MONTANA GRILL, MONVISO, MR CAT, NATURA, NEW ERA, NUTTY UP, OBOTICÁRIO, OJO SOL E GRAU, OPHICINA, ÓTICA CHILLI BEANS, OUTBACK, PANDORA, PATRONI PIZZA, PICANHA NOBRE RESTAURANTE, PITTOL CALÇADOS, PLUG, POLO WEAR, PRATAFINA, PROVIN JOIAS, PUKET, RESERVA, RESTAURANTE PANDA, RIACHUELO, ROYAL TRUDEL, SABOR & CIA, SAMSUNG, SANTA LOLLA, SAUDOSO BOTECO, SHOULDER, SOUL VERY GOOD, SPOLETO MASSA, STUDIO Z, SUBWAY, SUPERLEGAL, TBCH URBAN, TEVAH, THE COFFEE, TIM, TOJÔ, TOMMY HILFIGER, TOP ON, TWO MULTIMARCAS, UPSIDE BEAGLE, VIVARA, VIA LASER, VIVO, WE PINK, WORLD TENNIS, YOGOLATTE, ZAPATTO.  

LOJAS NÃO-PARTICIPANTES

  BARBEARIA 283, BELLA PIEL, CASA VIVAZ, COMUNICA CLÍNICA AUDITIVA, CVC, DAYCÂMBIO, DIMPOL, JAH AÇAÍ E SORVETES, MANIA GAMES, NOVA ERA, PLAYKIDS, PLUSH WORLD, POP SWEET, RAFAELATO GELATO E CAFFE, SANTA MARIA, SMART FIT, UNIDAS.

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