REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “JULHO BLACK BRASIL 2026”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.050712/2026
EMPRESA PROMOTORA:
1.1 Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: AD Shopping – Agência de Desenvolvimento do Shopping Center Ltda.
1.1.2. Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1178, Cj 62 – Cidade Monções – São Paulo/SP – 04571-931
1.1.3. CNPJ: 65.040.727/0001-48
1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social Shopping ABC: Associação dos Lojistas do Shopping ABC
1.2.2. Endereço: Avenida Pereira Barreto, 42 – Vila Gilda – Santo André/SP – 09190-210
1.2.3. CNPJ: 01.280.595/0001-49
1.2.4. Razão Social Atrium Shopping: Associação Atrium Shopping Santo André
1.2.5. Endereço: Rua Giovanni Battista Pirelli, 155 - Vila Homero Thon – Santo André/SP - 09111-340
1.2.6. CNPJ: 18.605.172/0001-54
1.2.7. Razão Social Bauru Shopping: Condomínio Bauru Shopping Center
1.2.8. Endereço: Rua Henrique Savi, 15-55 - Jd Inf D Henrique – Bauru/SP - 17012-205
1.2.9. CNPJ: 51.524.676/0001-15
1.2.10. Razão Social Shopping Bay Market: Associação dos Lojistas do Bay Market Center
1.2.11. Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 360 – Centro – Niterói/RJ – 24020-002
1.2.12. CNPJ: 02.075.574/0001-54
1.2.13. Razão Social Camará Shopping: Associação do Fundo de Promoção e Propaganda
1.2.14. Endereço: Rua Dr. Manoel Honorato da Costa, 555 - Vila da Fábrica - Camaragibe/PE - 54759-475
1.2.15. CNPJ: 32.825.163/0001-08
1.2.16. Razão Social Canoas Shopping: Associação dos Administradores do Fundo de Promoção e Propaganda do Canoas Shopping Center
1.2.17. Endereço: Avenida Guilherme Schell, 6750 – Centro – Canoas/RS – 92310-564
1.2.18. CNPJ: 31.334.316/0001-24
1.2.19. Razão Social Catalão Shopping: Associação Catalão Shopping
1.2.20. Endereço: R. Jocelim Gomes Pires, 2300 – Nossa Senhora de Fátima – Catalão – Goiás/GO – 75709-140
1.2.21. CNPJ: 38.025.518/0001-52
1.2.22. Razão Social Center Lapa: Condomínio Shopping Center Lapa
1.2.23. Endereço: Rua Portão da piedade, 155 – Barris – Salvador/BA – 40070-045
1.2.24. CNPJ: 01.143.325/0001-96
1.2.25. Razão Social Shopping Cidade dos Lagos: Associação dos Lojistas do Shopping Cidade dos Lagos
1.2.26. Endereço: Avenida Guarapuava, 1400 – Industrial – Guarapuava/PR – 85051-010
1.2.27 CNPJ: 30.638.148/0001-17
1.2.28. Razão Social Shopping Frei Caneca: Condomínio do Shopping Frei Caneca
1.2.29. Endereço: Rua Frei Caneca, 569, 6º Andar – Consolação – São Paulo/SP – 01307-001
1.2.30. CNPJ: 11.384.227/0001-02
1.2.31. Razão Social Gravataí Shopping: Condomínio Shopping Boulevard dos Anjos
1.2.32.Endereço: Avenida Centenário, 555 – Passo das Pedras – Gravataí/RS – 94035-240
1.2.33. CNPJ: 41.183.043/0001-37
1.2.34. Razão Social Shopping Hortolândia: Associação dos Lojistas do Shopping Hortolândia
1.2.35. Endereço: Rua José Camilo de Camargo, 5 – Hortolândia/SP – 13184-494
1.2.37. Razão Social Shopping São Carlos: Condomínio Operaciona do Shopping São Carlos
1.2.38. Endereço: Passeio dos Flamboyants, 200 – Parque Faber Castell ll – São Carlos/SP 13560-970
1.2.39. CNPJ: 03.008.173/0001-44
1.2.40. Razão Social Shopping Jardim Oriente: Associação Shopping Jardim Oriente
1.2.41. Endereço: Rua Andorra, 500 – Jardim América – São José dos Campos/SP – 12235-050
1.2.42. CNPJ: 29.877.151/0001-04
1.2.43. Razão Social Marília Shopping: Condomínio Aquarius Shopping Center
1.2.44. Endereço: Rua dos Tucunarés, 500 – Jardim Maria Martha – Marília/SP – 17507-280
1.2.45. CNPJ: 66.495.318/0001-07
1.2.46. Razão Social Shopping Metrô Boulevard Tatuapé: Shopping Metrô Boulevard Tatuapé
1.2.47. Endereço: Rua Gonçalves Crespo, 78 – Tatuapé – São Paulo/SP – 03066-030
1.2.48. CNPJ: 10.254.617/0001-97
1.2.49. Razão Social Shopping Metrô Tatuapé: Shopping Metrô Tatuapé
1.2.50. Endereço: Rua Dr. Mello Freite, s/nº - Tatuapé – São Paulo/SP – 03314-030
1.2.51. CNPJ: 02.248.827/0001-44
1.2.52. Razão Social Nilópolis Square Shopping Center: Condomínio Nilópolis Square Shopping Center
1.2.53. Endereço: Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras, 100 – Centro – Nilópolis/RJ – 26525-060
1.2.54. CNPJ: 03.820.258/0001-22
1.2.55. Razão Social Shopping ParkCity Sumaré: Associação ParkCity Sumaré
1.2.56. Endereço: Avenida Rebouças, 3400 – Jardim Paulista – Sumaré/SP – 13171-065
1.2.57. CNPJ: 35.444.739/0001-77
1.2.58. Razão Social Parkshopping Mogi Mirim: Associação do Parkshopping Mogi Mirim
1.2.59. Endereço: Rua João Mantovani, 373 – Lot. Santa Ana – Mogi Mirim/SP – 13800-458
1.2.60. CNPJ: 50.314.157/0001-60
1.2.61. Razão Social Passo Fundo Shopping: Associação Passo Fundo Shopping
1.2.62. Endereço: Rua Presidente Vargas, 1610 – Vila Rodrigues – Passo Fundo/RS – 99070-000
1.2.63 CNPJ: 31.846.776/0001-50
1.2.64. Razão Social Pátio Shopping: Condomínio Shopping Pátio Chapecó
1.2.65. Endereço: Avenida Fernando Machado, 4000, D – Líder – Chapecó/SC – 89805-203
1.2.66. CNPJ: 13.791.890/0001-49
1.2.67. Razão Social Shopping Pátio Belém: Associação do Fundo de Promoção e Propaganda – FPP do Shopping Pátio Belém
1.2.68. Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078 – Batista Campos – Belém/PA – 66023-710
1.2.69. CNPJ: 29.124.964/0001-23
1.2.70. Razão Social Pátio Limeira Shopping: Pátio Limeira Shopping
1.2.71. Endereço: Rua Carlos Gomes, 1321 – Centro – Limeira/SP – 13480-013
1.2.72. CNPJ: 07.348.740/0001-62
1.2.73. Razão Social Pátio Petrópolis Shopping: Associação Pátio Petrópolis
1.2.74. Endereço: Rua Marechal Deodoro, 153 – Centro – Petrópolis/RJ – 25620-150
1.2.75. CNPJ: 48.337.121/0001-50
1.2.76. Razão Social Shopping Pátio Pinda: Shopping Pátio Pinda Empreendimentos Imobiliários LTDA
1.2.77. Endereço: Rua Alcides Ramos Nogueira, 650 – Nossa Sra. do Perpétuo Socorro - Pindamonhangaba/SP – 12421-681
1.2.78. CNPJ: 11.158.171/0001-60
1.2.79. Razão Social PB Shopping: Associação dos Lojistas do Pato Branco Shopping
1.2.80. Endereço: Avenida da Inovação, 1600 – São Luiz – Pato Branco/PR – 85504-757
1.2.81. CNPJ: 41.252.807/0001-07
1.2.82. Razão Social Shopping Pelotas: Condomínio Shopping Pelotas
1.2.83. Endereço: Avenida Ferreira Viana, 1526 – Areal – Pelotas/RS – 96085-000
1.2.84. CNPJ: 21.312.589/0001-33
1.2.85. Razão Social Shopping Penha: Condomínio Shopping Center Penha
1.2.86. Endereço: Rua Doutor João Ribeiro, 304 – Penha de França – São Paulo/SP – 03634-010
1.2.87. CNPJ: 67.969.964/0001-13
1.2.88. Razão Social Pontal Shopping: Pontal Shopping
1.2.89 Endereço: Avenida Padre Cacique, 2893 – Cristal – Porto Alegre/RS – 90810-240
1.2.90. CNPJ: 47.715.525/0003-39
1.2.91. Razão Social Shopping Praça da Moça: Associação dos Lojistas do Shopping Praça da Moça
1.2.92. Endereço: Rua Manoel da Nóbrega, 712 – Centro – Diadema/SP – 09910-720
1.2.93. CNPJ: 14.734.179/0001-15
1.2.94. Razão Social Shopping Rio Claro: Condomínio do Shopping Center Rio Claro
1.2.95. Endereço: Avenida Conde Francisco Matarazzo Júnior, 205 – Vila Paulista – Rio Claro/SP – 13506-845
1.2.96. CNPJ: 00.961.475/0001-44
1.2.97. Razão Social São Gonçalo Shopping: Condomínio do São Gonçalo Shopping Rio
1.2.98. Endereço: Av. São Gonçalo, 100 – Boa Vista - São Gonçalo/RJ – 4466-310
1.2.99. CNPJ: 06.068.650/0001-55
1.2.100. Razão Social São Luís Shopping: São Luis Administradora de Shopping Center LTDA
1.2.101. Endereço: Avenida Professor Carlos Cunha, 1000 – Jaracaty – São Luís/MA – 65076-970
1.2.102. CNPJ: 01.637.668/0001-07
1.2.103. Razão Social Sider Shopping: ALOSC – Associação dos Lojistas do Sider Shopping
1.2.104. Endereço: Rua 12, 300 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ – 27260-315
1.2.105. CNPJ: 32.506.982/0001-84
1.2.106. Razão Social Shopping Sinop: Subcondomínio Shopping Sinop
1.2.107. Endereço: Avenida Alexandre Ferronato, 800, Quadra R31 A – Setor Industrial - Sinop/MA – 78557-247
1.2.108. CNPJ: 49.706.615/0001-27
1.2.109. Razão Social Taubaté Shopping: Associação dos Lojistas do Condomínio Taubaté Shopping Center
1.2.110. Endereço: Avenida Charles Schneider, 1700 – Vila Costa – Taubaté/SP – 12040-900
1.2.111. CNPJ: 65.038.747/0001-84
1.2.112. Razão Social Shopping Valinhos: Associação dos Lojistas do Shopping Valinhos
1.2.113. Endereço: Rua Paiquerê, 200 – JD. Paiquerê – Valinho/SP – 13271-600
1.2.114. CNPJ: 24.174.059/0001-64
1.2.115. Razão Social ViaBrasil Shopping: Condomínio Operacional ViaShopping Pampulha
1.2.116. Endereço: Av. Pedro I, 402 - Jd. Atlântico – Belo Horizonte/MG – 31710-000
1.2.117. CNPJ: 05.285.401/0001-59
1.2.118. Razão Social ViaShopping: Condomínio Operacional ViaShopping Barreiro
1.2.119. Endereço: Av. Afonso Vaz de Melo, 640 – Barreiro – Belo Horizonte/MG – 30640-070
1.2.120. CNPJ: 05.333.674/0001-21
1.2.121. Razão Social Tivoli Shopping: Condomínio Tivoli Shopping Center
1.2.122. Endereço: Rua do Ósmio, 699 – Mollon – Santa Bárbara d’Oeste/SP – 13456-625
1.2.123. CNPJ: 02.583.678/0001-70
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Julho Black Brasil 2026”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “AD Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01 de julho de 2026 e 20 de julho de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.
2.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, identificadas com CPF do participante, nas lojas e quiosques participantes dos Shoppings aderentes da promoção, o cliente desta terá direito a 1 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento. As notas fiscais deverão obrigatoriamente conter o CPF do participante.
2.2.1. Notas fiscais de compras e trocas realizadas pelos clientes às terças, quartas e quintas terão direito a 02 (dois) números da sorte na promoção, ou seja, as compras e trocas realizadas de Terça-feira a Quinta-feira no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em compras terá direito a 02 (dois) números da sorte.
2.2.2. As notas fiscais de compras cadastradas pelos clientes participantes dos Programas de Benefícios (Clube Pontua) terão direito a 03 (três) números da sorte na promoção, ou seja, juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nos Shoppings participantes do Clube Pontua, os clientes destes Programas de Relacionamento terão direito a 03 (três) números da sorte.
2.2.3. As notas fiscais de compras cadastradas pelos clientes participantes dos Programas de Benefícios (Clube Previ) terão direito a 02 (dois) números da sorte na promoção, ou seja, juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nos Shoppings participantes do Clube Previ, os clientes destes Programas de Relacionamento terão direito a 02 (dois) números da sorte.
2.2.4. Listagem de shoppings que possuem o Programa de Benefícios Clube Pontua ou Clube Previ, serão divulgados no site da promoção.
2.2.5. Os benefícios da promoção para compras de terça-feira a quinta-feira e dos programas de relacionamento (Clube Pontua e Clube Previ) não serão cumulativos, sendo que nestes casos irá prevalecer o maior benefício ao participante
2.3. Poderão ser somados duas ou mais notas fiscais, identificadas com CPF do participante, a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinada nota fiscal para essa campanha dentro do período de promoção.
2.3.1. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.
2.4. Assim, comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (mil reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.
2.4.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de links disponibilizados pelos shoppings em QR Codes presentes na comunicação da promoção, bio do Instagram de cada shopping, banner na home do Site de cada shopping, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo.
2.5.1. Os participantes deverão realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do sistema da promoção, no período das 10h do dia 01 de julho de 2026 até às 22h do dia 20 de julho de 2026 (horário oficial de Brasília) e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras identificadas com seu CPF, realizadas no período da promoção do dia 01 de julho de 2026 até o dia 20 de julho de 2026, nas lojas dos shoppings aderentes da Promoção, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante poderá consultar o sistema da promoção para saber o motivo da recusa e status de cada nota fiscal cadastrada.
a) Realizar o Aceite no Regulamento da Promoção;
b) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail);
c) Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
d) Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte), disponível para consulta no sistema da promoção.
e) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
2.5.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.5.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.6. Os dados pessoais listados no item acima serão tratados pela AD Shopping com base nas hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V - procedimento preliminar para execução de contrato - e art. 7º, IX legítimo interesse do controlador.
2.6.1 Os dados pessoais coletados podem ser usados, também, para outras comunicações dos Shoppings com o Participante.
2.6.2. A AD Shopping cuida da sua privacidade e, por isso, emprega medidas de segurança sobre os bancos de dados.
2.6.3. Para outras informações sobre sua privacidade, nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser consultada em nosso site e dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail lgpd@adshoppping.com.br.
2.7. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no sistema da promoção, bastando consultá-los mediante login apropriado.
2.8. Somente terão validade para a promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais identificados com o CPF do participante, que tenham sido emitidas pelas lojas participantes durante o período da promoção entre o dia 01 de julho de 2026 até o dia 20 de julho de 2026, ou seja, notas fiscais e/ou cupons fiscais sem identificação do CPF e/ou com identificação de CPF de terceiros, não terão validade para a promoção, assim como notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos fora do período da promoção.
2.9. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 3 (três) notas fiscais de compra emitidas pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping participante se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes da validação entrega dos números da sorte correspondentes a estas notas fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.10. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.11. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping participante, data e valor da compra.
2.12. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping participante, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da loja do Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.13. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping aderente, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser cadastrado pelo participante no sistema da promoção, para que este possa ter direito aos números da sorte da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.14. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada com o CPF do cliente; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.15. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema, teatro (exceto produtos da Bomboniere), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping aderente.
2.16. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
2.17. O número da sorte será composto de 07 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismos são correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 1234567
Número de Série: 12
Número de Ordem: 34567
| Número da sorte: 1234567 |
|
| Número de Série: 12 |
Número de Ordem: 34567 |
2.18. Será considerado o horário local dos Shoppings para todos os períodos descritos neste regulamento.
3. QUANTIDADE DE SÉRIES: 3.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”
4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 4.1
. Cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte na promoção.
5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO: 5.1.
Serão sorteados 03 (três) prêmios na promoção
“Julho Black Brasil 2026”, conforme descrito abaixo:
Período de Participação01/07/2026 às 10h a 09/07/2026 às 23h
01/07/2026 às 10h a 16/07/2026 às 23h
01/07/2026 às 10h a 20/07/2026 às 23h
Data do Sorteio da Loteria Federal11/07/2026
18/07/2026
25/07/2026
Qtd. de Prêmios01 prêmio sorteado
01 prêmio sorteado
01 prêmio sorteado
Descrição de cada prêmio01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00
01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00
01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00
Série 00 a 99
00 a 99
00 a 99
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Período de Participação
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Data do Sorteio da Loteria Federal |
Data da Apuração |
Qtd. de Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
Série |
| 01/07/2026 às 10h a 09/07/2026 às 23h |
11/07/2026 |
13/07/2026 às 14h |
01 prêmio sorteado |
01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00 |
00 a 99 |
| 01/07/2026 às 10h a 16/07/2026 às 23h |
18/07/2026 |
20/07/2026 às 14h |
01 prêmio sorteado |
01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00 |
00 a 99 |
| 01/07/2026 às 10h a 20/07/2026 às 23h |
25/07/2026 |
27/07/2026 às 14h |
01 prêmio sorteado |
01 (um) Automóvel elétrico da marca, BYD, modelo Dolphin Mini GL, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, na cor preta. Prêmio no valor de R$ 107.091,00 |
00 a 99 |
5.2. As apurações serão realizadas pela Promotora (com sede localizada na Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1178 – Cj 62 – Cidade Monções – São Paulo/SP – 04571-931) e divulgada por todos os Shoppings participantes da Promoção.
6.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios
03
Valor total da promoção
R$ 321.273,00
| Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
| 03 |
R$ 321.273,00 |
7. FORMA DE APURAÇÃO:
7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte dos contemplados, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.
7.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I: 1
o bilhete 123
052º bilhete 054
373º bilhete 1352
64º bilhete 0232
95º bilhete 1545
5Exemplo de número de série:
03Exemplo de número de ordem:
57695Exemplo de número da sorte contemplado:
03576957.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (
0357695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
7.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.:
0357695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (
0357695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (
0357696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (
0357697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.5. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. O participante deverá guardar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) referente(s) à(s) compra(s) realizada(s) no Shoppings participantes adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 7.4 para localização de um novo contemplado.
8.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação pela Promotora.
8.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. A apuração de fraudes ou de não preenchimento dos requisitos previstos no Regulamento poderá ocorrer a qualquer tempo gerando a desclassificação do Participante e o cancelamento do(s) número(s) da sorte distribuídos.
8.4. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
8.5. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques dos Shoppings aderentes, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shoppings participantes, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shoppings participantes, assim como não poderão participar proprietários e funcionários das empresas aderente e ainda de quaisquer empresa diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
8.5.1. As pessoas mencionadas no item acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
9.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais dos Shoppings participantes para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
9.2. A empresa Promotora comunicará aos contemplados sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
9.3. O contato com os contemplados será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro e, no momento da comunicação, a Promotora informará aos contemplados os procedimentos necessários para o recebimento dos prêmios.
9.4. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelas empresas promotoras, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
10.
ENTREGA DO PRÊMIO:
10.1. Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados no Shopping aderente mais próximo de sua residência em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega dos prêmios. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios e de logística, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotora em razão de atraso ocasionado por fornecedores.
10.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, e assinar, presencialmente, o Recibo de Entrega de Prêmio. Os dados, documentos e o Recebido serão compartilhados com a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda para cumprimento de base legal obrigação legal. Os documentos permanecerão armazenados pela Empresa Promotora pelo prazo de 5 anos. Não será permitida a retirada do prêmio por terceiros.
10.3. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
10.4. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme Portaria MF nº 7.638 de 2022.
10.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10.7. Condições gerais do prêmio:
a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
b. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
c. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
d. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1.
O regulamento da promoção está disponível no site
adshopping.com.br e no site de cada Shopping aderente.
11.2. Será disponibilizado aos participantes um e-mail de suporte em caso de dúvidas relacionadas à promoção – marketing@adshopping.com.br
11.3.
A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
11.4. A Promotora e os Shoppings aderentes, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
11.6. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, o pedido de eliminação dos dados pessoais pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.7. Os Participantes contemplados cederão sua imagem, voz, nome e dados do prêmio e da premiação, sem custos ou direito a indenização, ou menção à autorização prévia, sem limite ou frequência ou canal de divulgação pelo prazo 1 ano a partir da apuração da camapanha, sendo certo que as divulgações ocorridas no ambiente digital como redes sociais e sites, geram impedimento de rastreio de eventuais indexações no futuro.
11.8. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
11.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/17/08, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
11.11.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
11.12. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números da sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
11.13. A empresa Promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
11.14. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o
Certificado de Autorização SPA/MF nº. 050712/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
12.
LOJAS PARTICIPANTES
AÇAÍ CONCEPT, AMERICANAS, ANACAPRI, ARAMIS, ARTWALK AUTHENTIC FEET, AURATA, AVATIM, BÉÉ GELATERIA, BIBI, BIOMUNDO, BORELLI, BURGER KING, C&A, CACAU SHOW, CACHORRÃO DO CLAUDIÃO, CAMARÃO EXPRESS, CAMICADO, CANSIAN PÁTIO, CANSIAN PRIME, CARMEN STEFFENS, CASA HARD DENIM, CELLAIRIS, CENTAURO, CHÁCARA´S BURGER, CHILLI BEANS, CHIQUINHO, CIA DO TERNO, CLARO, COMUNICA CENTRO AUDITIVO, CORA CASA E BELEZA, CRIAMIGOS, DAMYLLER, DB STYLE, DE FUNDAMENTO, DEMOCRATA, DIAMOND CONCEPT, DIMY, ELLUS, EMPÓRIO ESSENZA, FABY MAQUIAGENS, FIM DE SÉCULO, FINI, FÓRUM, GALPÃO GRILL KG, GALPÃO GRILL PIZZA, GIRAFFAS, GRUMET JOIAS, GRUPO CINE, HAVAIANAS, HAVAN, HERING, HOPE, INOVATHI, ITCASE, KALUNGA, KIDSTOK, KINGS SNEAKERS, KOPENHAGEN, L´OCCITANE AU BRÉSIL, LIFE VIVARA, LIVE, LIVRARIA LA FONTAINE, LOUNGERIE, LUPO, LUZ DA LUA, LUZZOO, MADE IN DUBAI PARFUM, MAGNÓLIA PAPELARIA, MC DONALDS, MELISSA, MERCADIINHO PET, MIL BIJUS, MILKY MOO, MILON, MITT DECOR, MONTANA GRILL, MONVISO, MR CAT, NATURA, NOVA ERA, NUTTY UP, OBOTICÁRIO, OJO SOL E GRAU, OPHICINA, ÓTICA CHILLI BEANS, OUTBACK, PANDA, PANDORA, PATRONI PIZZA, PICANHA NOBRE RESTAURANTE, PITTOL, PLUG, POLO WEAR, PRATA FINA, PROVIN JOIAS, POREXEMPLO, PUKET, RESERVA, RENNER, RIACHUELO, ROYAL TRUDEL, SABOR E CIA, SAMSUNG, SANTA LOLLA, SAUDOSO BOTECO, SHOULDER, SOUL VERY GOOD FOOD, SPOLETO, STUDIO Z, SUBWAY, SUPER LEGAL, TBCH URBAN, TEVAH, THE COFFEE, TIM, TOJÔ, TOMMY HILFIGER, TOP ON, TWO MULTIMARCAS, UPSIDE BEAGLE, VIVARA, VIVO, WE PINK, WORLD TENNIS, YOGOLATTE, YOUCOM, ZAPATTO.
13.
LOJAS NÃO PARTICIPANTES
BARBEARIA 283, BELLA PIEL, CASA VIVAZ PREMIUM, CVC TURISMO, DAYCÂMBIO, DIMPOL EYEWEAR, IDÉLI OUI, JÁH AÇAÍ, JEFFERSON WANDREBUCK, MANIA GAMES, PLAY KIDS SAFARI, PLUSH WORLD, POP SWEET, RAFAELATO, SANTA MARIA IMÓVEIS, SMART FIT, UNIDAS, VIA LASER.